Devido à situação de emergência nacional que se vive atualmente, que levou ao encerramento das escolas e das aulas presenciais até ao final do ano letivo 2019-2020, este concurso encontra-se cancelado. Mais informações aqui.  

O Meu Roteiro  é Verde | Regulamento

 

Enquadramento

O concurso “O meu Roteiro é Verde” é dirigido a escolas públicas e privadas do 3º Ciclo do Ensino Básico (CEB), secundário e profissional do Município de Lisboa, inserindo-se no âmbito da LISBOA Capital Verde Europeia 2020.

1. Objetivos

Inspirado no conceito dos Trilhos da Ciência ou Trilhos do Ambiente, este projeto destinado às escolas, em articulação com as respetivas Juntas de Freguesia, visa os seguintes objetivos:

  • Investigar e conhecer território da freguesia em que se insere a escola
  • Interpretar o património ambiental, social e cultural da cidade de Lisboa
  • Compreender a importância dos espaços verdes no ordenamento do território, na qualidade de vida da população e na mitigação da poluição urbana
  • Conhecer os Parques e Jardins da cidade de Lisboa e alertar para a importância e necessidade de preservação destes ecossistemas
  • Desenvolver competências de investigação, trabalho colaborativo, pensamento crítico e criativo, fotografia, ilustração, orientação e reportagem
  • Explorar novas ferramentas de trabalho
  • Incentivar o trabalho de campo e as vivências no espaço exterior
  • Incentivar as parcerias com as juntas de freguesia

Pretende-se a criação e concretização do «Roteiro Verde» da escola – um percurso na proximidade da escola que visa a promoção da sustentabilidade do património ambiental, incluindo as vertentes social e cultural.

2. Disposições Gerais

O concurso “O meu Roteiro é verde” compreende 2 escalões, com duas categorias por escalão:

  • 1º Escalão: Alunos 3º ciclo do concelho de Lisboa
    • Categoria A: Ensino público. Cada escola poderá submeter até três Roteiros, um por ano escolar (7º, 8º, 9º).
    • Categoria B: Ensino privado, incluindo IPSS e escolas sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Cada escola poderá submeter a concurso um Roteiro, escolhido entre as turmas de 7º, 8º e 9º.
  • 2º Escalão: Alunos do ensino secundário e profissional do concelho de Lisboa
    • Categoria A: Ensino público. Cada escola poderá submeter a concurso até três Roteiros, um por ano escolar (10º, 11º e 12º).
    • Categoria B: Ensino privado, incluindo IPSS e escolas sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Cada escola poderá submeter a concurso um Roteiro, escolhido entre as turmas de 10º, 11º e 12º.

Para os efeitos do presente regulamento, a qualidade de concorrente é atribuída à turma participante, sendo esta constituída pelo conjunto dos alunos e do professor indicados. Os trabalhos a apresentar serão representativos da turma que participará no concurso.
Cada escola deverá escolher as melhores estratégias para o envolvimento dos alunos. Incentiva-se a competição interna entre turmas para a seleção dos trabalhos a submeter por ano de escolaridade, bem como a realização dos trabalhos de forma multidisciplinar.

A inscrição das escolas no concurso deverá ser efetuada até 20 de fevereiro de 2020 através da Plataforma Eco-Escolas: https://ecoescolas.abaae.pt/plataforma/

3. Regras do Concurso

  • Os Roteiros deverão ser georreferenciados e criados na aplicação Wikiloc ou Google Maps;
  • Os Roteiros deverão incluir paragens, denominadas Estações;
  • Cada Estação dever-se-á referir a pontos de interesse ambiental e/ou cultural;
  • Cada Roteiro deverá incluir pelo menos 4 Estações com sugestão de atividades e elementos informativos, podendo ser incluídas Estações adicionais com apenas elementos informativos;
  • Entende-se por elementos informativos curiosidades, histórias, fotografias, entre outros;
  • Pelo menos uma Estação deverá localizar-se num Parque ou Jardim da cidade e ter como tema os espaços verdes;
  • Os percursos podem ser lineares ou circulares.

 

4. Apresentação dos trabalhos

A apresentação do Roteiro será feita através de três elementos complementares:

  1. Memória descritiva, uma página A4, com identificação da escola, da turma e do(a) professor(a) coordenador(a) da atividade; ano de escolaridade dos alunos; síntese das várias fases do projeto e metodologia para a criação do percurso;
  2. Link do percurso georreferenciado criado na aplicação Wikiloc (https://pt.wikiloc.com/) ou Google Maps (https://www.google.pt/maps), com a marcação das Estações, respetivas atividades sugeridas, e elementos informativos;
  3. Folheto A4, promocional do percurso, em formato digital

Nota: a adição de informação e o upload de documentos para cada Estação deve ser adaptado aos condicionantes da aplicação utilizada na versão livre que dispõe de um número limitado de possibilidades de edição (na descrição geral e na legenda das fotografias).

5. Admissão dos trabalhos

  1. Os trabalhos devem ser entregues até às 16:00 do dia 15 de maio de 2020, através da Plataforma Eco-Escolas  https://ecoescolas.abaae.pt/plataforma/
  2. Apenas serão aceites Roteiros que:
    1. Cumpram com os documentos solicitados no ponto 4 deste Regulamento;
    2. Tenham em anexo a autorização de cedência de imagem, disponível aqui, devidamente preenchida e assinada.
  3. Apenas serão admitidos trabalhos inéditos. Os trabalhos que já tenham sido premiados em outros concursos, ou que se comprove não serem originais, serão excluídos.

6. Prazos

  1. Até 20 de fevereiro de 2020 – inscrição das turmas
  2. Até 15 de maio de 2020 – envio dos trabalhos a concurso
  3. Até 25 de maio de 2020 – divulgação dos premiados
  4. Em data a determinar – atribuição de prémios em sessão pública

7. Critérios de avaliação

Os trabalhos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

  1. Interesse do percurso apresentado, sob o ponto de vista da compreensão do património ambiental e cultural da cidade, com destaque para a importância dos espaços verdes no ordenamento do território, na qualidade de vida da população e na mitigação da poluição urbana (4 pontos);
  2. Qualidade das atividades sugeridas conducentes à exploração do território sob a perspetiva da valorização do património ambiental e cultural (4 pontos);
  3. Diversidade de conteúdos e sua articulação no que se refere à informação disponibilizada em cada Estação integrante do percurso e sua relevância como ponto dinamizador do Roteiro (4 pontos);
  4. Criatividade e originalidade da proposta (4 pontos);
  5. Qualidade gráfica e coerência dos elementos submetidos (4 pontos).

8. Composição e competências do júri

  1. O júri será constituído por elementos de cada uma das seguintes entidades:
    1. 1 elemento da Câmara Municipal de Lisboa, que preside
    2. 1 elemento da Lisboa E-Nova
    3. 1 elemento da Associação Bandeira Azul da Europa.
  2. O júri verificará a conformidade formal e substantiva dos trabalhos;
  3. O júri apreciará os trabalhos apresentados a concurso, validará os vencedores das escolas e designará os melhores trabalhos em cada Escalão e em cada Categoria;
  4. O júri reserva-se o direito de atribuir classificações ex-aequo ou não considerar vencedores, se a qualidade dos trabalhos assim o justificar;
  5. O júri poderá, caso considere relevante, atribuir menções honrosas;
  6. Das decisões do júri não haverá recurso.

9. Prémios

Os prémios a atribuir são os seguintes:

  • 1º escalão:
    • Categoria A: Visita de 3 dias a um Parque Natural, atribuída a uma turma por ano e por escola;
    • Categoria B: Visita de 3 dias a um Parque Natural, atribuída a uma turma entre todo o universo das escolas privadas.
  • 2º escalão:
    • Categoria A: 30 bilhetes para Festival Rock in Rio Lisboa 2020, atribuídos a uma turma por escola;
    • Categoria B: 30 bilhetes Festival Rock in Rio Lisboa 2020, atribuídos a uma turma entre todo o universo das escolas privadas.

10. Direitos de Autor

As turmas participantes são autoras e detentoras dos direitos dos trabalhos enviados a concurso. Contudo, a participação no concurso implica também a cedência dos direitos de uso dos trabalhos à Câmara Municipal de Lisboa, Lisboa E-Nova e ABAE, em regime livre não exclusivo, podendo as turmas e as escolas continuar a usufruir deles.

Os trabalhos realizados poderão integrar uma de exposição final, sendo posteriormente devolvidos às escolas.

11. Utilização de imagem

A participação no concurso determina o reconhecimento pelos concorrentes dos direitos de utilização e divulgação dos promotores do Projeto relativamente a qualquer registo de som, imagem ou vídeo realizado no âmbito do concurso, sendo da responsabilidade da escola a obtenção junto dos encarregados de educação dos alunos que integram a turma concorrente das competentes autorizações conforme modelo anexo ao presente Regulamento.

A utilização de sons, imagens ou vídeos por qualquer outra pessoa ou entidade requer autorização escrita para divulgação desses registos, sendo a obtenção da mesma e os respetivos termos da responsabilidade da escola.

12. Disposições Finais

  1. A participação dos concorrentes presume a aceitação das disposições do presente Regulamento.
  2. O não cumprimento pelos concorrentes de qualquer das disposições estabelecidas neste Regulamento implica a anulação da sua participação.
  3. Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo júri do concurso.
  4. A organização reserva-se no direito de, a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente regulamento, dando conhecimento dessas alterações pelos meios que julgar convenientes.

Informações

  1. Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados a:
    • Departamento de Ambiente, Energia e Alterações Climáticas
      Câmara Municipal de Lisboa
      Tel. (+351) 21 817 29 00
      E-mail: ines.metelo@cm-lisboa.pt
  2. Recursos pedagógicos recomendados: